ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 019/2003

Boletim Informativo nº 019/2003 - AIDF na internet

Publicado em 26/8/2003


A AIDF na internet é um serviço da área restrita da AR.internet e é composto de três etapas para sua emissão:

Solicitação:
Somente a gráfica cadastrada na AR.internet pode solicitar a AIDF , havendo necessidade do sócio da gráfica ser usuário. O pedido de cadastramento na AR.internet pode ser feito pelo site www.fazenda.pr.gov.br ou pessoalmente na Agência de Rendas, apresentando CPF e documento de identificação.

Confirmação:
Nesta etapa o sócio ou contabilista responsável poderá confirmar o pedido de AIDF feito pela gráfica.

  • Sócio: deve ser usuário da AR.internet e acessar o serviço no menu AIDF chamado Análise de Solicitações.
  • Contabilista: deve ser usuário da AR.internet e estar autorizado para confirmar a AIDF no serviço acima mencionado.
    A autorização deve ser feita através do Termo de Autorização para Confirmação, que deve ser cadastrado na Agência de Rendas. Este termo está disponível no menu AIDF na AR.internet.

    Impressão:
    Após a confirmação da AIDF a gráfica poderá imprimir a autorização através do serviço Impressão de AIDF.

    Observação: Existem algumas restrições para a concessão da AIDF na internet que podem ser consultadas no link Perguntas e Respostas no menu AIDF da AR.internet ou esclarecidas no SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão.


    Atenciosamente,

    Secretaria de Estado da Fazenda
    Coordenação da Receita do Estado


    Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

    Serviço de Atendimento ao Cidadão
    da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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