Boletim Informativo nº 019/2003 - AIDF na internet
Publicado em 26/8/2003
A AIDF na internet é um serviço da área restrita da AR.internet e é composto de três etapas para sua emissão:
Solicitação: Somente a gráfica cadastrada na AR.internet pode solicitar a AIDF , havendo necessidade do sócio da gráfica ser usuário. O pedido de cadastramento na AR.internet pode ser feito pelo site www.fazenda.pr.gov.br ou pessoalmente na Agência de Rendas, apresentando CPF e documento de identificação.
Confirmação: Nesta etapa o sócio ou contabilista responsável poderá confirmar o pedido de AIDF feito pela gráfica.
Sócio: deve ser usuário da AR.internet e acessar o serviço no menu AIDF chamado Análise de Solicitações.
Contabilista: deve ser usuário da AR.internet e estar autorizado para confirmar a AIDF no serviço acima mencionado. A autorização deve ser feita através do Termo de Autorização para Confirmação, que deve ser cadastrado na Agência de Rendas. Este termo está disponível no menu AIDF na AR.internet.
Impressão: Após a confirmação da AIDF a gráfica poderá imprimir a autorização através do serviço Impressão de AIDF.
Observação: Existem algumas restrições para a concessão da AIDF na internet que podem ser consultadas no link Perguntas e Respostas no menu AIDF da AR.internet ou esclarecidas no SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão.
Atenciosamente,
Secretaria de Estado da Fazenda Coordenação da Receita do Estado
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: