Conforme determina o inciso V, art. 416 do RICMS, aprovado pelo Decreto 5.141/01, a entrega da DFC é uma obrigação acessória dos contribuintes sob o regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Ainda, de acordo com o inciso I do art. 414, do mesmo RICMS, a empresa que não preencher os requisitos referidos naquele capítulo da legislação, perderá a condição de microempresa e de empresa de pequeno porte.
Alertamos que, os contribuintes enquadrados no regime de microempresas e empresas de pequeno porte que não entregarem a DFC 2004 até o dia 30/07/2004, estão sujeitos, além da penalidade prevista na alínea "b", inciso XV, art. 55 da Lei n. 11580/96, ao desenquadramento de ofício.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: