ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 017/2004

AIDF - novas regras

Publicado em 22/7/2004


O Decreto nº 3306/2004, estabeleceu alterações para a AIDF - Autorização para Impressão de Documento Fiscal, implementando a DATA LIMITE de utilização de documentos autorizados em AIDF.

Para as AIDFs já concedidas ou que venham a ser concedidas até 31/08/2004, a Data Limite de utilização dos documentos fiscais será 31/01/2006.

As AIDFs que venham a ser concedidas a partir de 01/09/2004, terão a sua Data Limite estabelecida em 1 ano da data da AIDF correspondente.

Atenção: a Data Limite refere-se à data de validade para utilização das notas fiscais modelo 1 e A, ou seja, para as notas fiscais modelo 2 (consumidor) não houve alteração.

Clique aqui e consulte o Decreto nº 3306/2004.

Maiores informações podem ser obtidas nas Agências de Rendas.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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