O Decreto nº 3306/2004, estabeleceu alterações para a AIDF - Autorização para Impressão de Documento Fiscal, implementando a DATA LIMITE de utilização de documentos autorizados em AIDF.
Para as AIDFs já concedidas ou que venham a ser concedidas até 31/08/2004, a Data Limite de utilização dos documentos fiscais será 31/01/2006.
As AIDFs que venham a ser concedidas a partir de 01/09/2004, terão a sua Data Limite estabelecida em 1 ano da data da AIDF correspondente.
Atenção: a Data Limite refere-se à data de validade para utilização das notas fiscais modelo 1 e A, ou seja, para as notas fiscais modelo 2 (consumidor) não houve alteração.