ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 018/2004

GR-PR de Parcelamento

Publicado em 10/8/2004


Lembramos novamente que, a partir de Agosto/2004, a Receita Estadual deixará de enviar as GR-PRs para recolhimento de parcelamento.

Para obter a GR-PR de parcelamento clique aqui e acesse o site da Secretaria da Fazenda na opção Emissão de Guias de Pagamento – GR-PR para parcelamento.

Salientamos que a inadimplência ao parcelamento implicará em rescisão automática, sendo que o crédito tributário não pago será inscrito em dívida ativa para início ou prosseguimento de cobrança executiva.

Verifique as regras inerentes a cada um dos parcelamentos vigentes a fim de evitar a rescisão.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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