Lembramos novamente que, a partir de Agosto/2004, a Receita Estadual deixará de enviar as GR-PRs para recolhimento de parcelamento.
Para obter a GR-PR de parcelamento clique aqui e acesse o site da Secretaria da Fazenda na opção Emissão de Guias de Pagamento – GR-PR para parcelamento.
Salientamos que a inadimplência ao parcelamento implicará em rescisão automática, sendo que o crédito tributário não pago será inscrito em dívida ativa para início ou prosseguimento de cobrança executiva.
Verifique as regras inerentes a cada um dos parcelamentos vigentes a fim de evitar a rescisão.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: