ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 019/2004

Inscrição Simplificada

Publicado em 12/8/2004


No intuito de contribuir para a redução da burocracia, a Receita Estadual do Paraná tem como uma de suas diretrizes simplificar os procedimentos a que estão obrigados os seus contribuintes.

Assim, no dia 16 de setembro será lançada a Inscrição Simplificada, que terá como principais vantagens: concessão on-line da inscrição estadual, emissão do CICAD, liberação automática de AIDF para notas fiscais modelo 2, além de uma significativa redução dos documentos exigidos.

Inicialmente a abrangência será para as microempresas e empresas de pequeno porte.

O procedimento é o mesmo do pedido de inscrição. Uma vez verificadas as condições dispostas em norma de procedimento será concedida a inscrição simplificada. Caso contrário o pedido obedece aos critérios atuais.

Em razão da importância da Inscrição Simplificada, a Receita Estadual convida-o para prestigiar o evento de lançamento no dia 16 de agosto próximo às 15 horas no Auditório da Secretaria da Fazenda, sito à Av. Vicente Machado, 445, 16º andar, Curitiba.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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