A partir do dia 15 de janeiro o programa da DFC/GI-2004 estará disponível para "download" e transmissão via internet. Para acessar clique aqui.
Não existe mais o modelo simplificado de DFC. Para 2004, só existe um modelo de DFC/GI, que deve ser usado tanto pelas Microempresas e Empresas Pequeno Porte quanto pelas empresas do Regime Normal.
Com o Decreto 246/2003 todos os contribuintes com inscrição no Cadastro do ICMS, inclusive Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estão obrigados a entrega da GI, ainda que não tenham praticado operações interestaduais, vale dizer, sem valores a declarar.
Outra mudança importante: DFCs de retificação entregues fora do prazo previsto (30/07/2004), somente serão aceitas mediante processo protocolado no Sistema Integrado de Documentos (SPI), nas Agências de Rendas do domicílio tributário do contribuinte, para a devida análise e parecer fiscal.
Outras informações para preenchimento das declarações DFC e GI, consultar o Manual de Instruções anexo ao programa DFC/GI-2004 ou a Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 001/2004, disponível na internet.
Para saber sobre os prazos de entrega da DFC/GI 2004 clique aqui.