ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 002/2004

NOVIDADES DFC/GI - 2004

Publicado em 16/1/2004


Senhores,

A partir do dia 15 de janeiro o programa da DFC/GI-2004 estará disponível para "download" e transmissão via internet. Para acessar clique aqui.

Não existe mais o modelo simplificado de DFC. Para 2004, só existe um modelo de DFC/GI, que deve ser usado tanto pelas Microempresas e Empresas Pequeno Porte quanto pelas empresas do Regime Normal.

Com o Decreto 246/2003 todos os contribuintes com inscrição no Cadastro do ICMS, inclusive Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estão obrigados a entrega da GI, ainda que não tenham praticado operações interestaduais, vale dizer, sem valores a declarar.

Outra mudança importante: DFCs de retificação entregues fora do prazo previsto (30/07/2004), somente serão aceitas mediante processo protocolado no Sistema Integrado de Documentos (SPI), nas Agências de Rendas do domicílio tributário do contribuinte, para a devida análise e parecer fiscal.

Outras informações para preenchimento das declarações DFC e GI, consultar o Manual de Instruções anexo ao programa DFC/GI-2004 ou a Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 001/2004, disponível na internet.

Para saber sobre os prazos de entrega da DFC/GI 2004
clique aqui.

Atenciosamente,

Receita Estadual


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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