ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 022/2004

Inscrição Simplificada e Apresentação de GIA

Publicado em 2/9/2004


GIA

Lembramos que as regras de apresentação da GIA/ICMS continuam as mesmas, independente da forma de inscrição no cadastro do ICMS (simplificada ou normal).
Ou seja, a GIA deve ser apresentada referente ao mês do início de atividade da empresa, mesmo que o pedido de inscrição seja feito no último dia do mês, será considerado para apresentação de GIA o mês e ano.

Por exemplo: Pedido de inscrição em 17/08/2004. Apresentação da GIA deve ocorrer no mês seguinte ao do início da atividade, de acordo com o final da inscrição estadual (não se considera o dígito verificador). No exemplo indicado deverá ser apresentada a GIA em setembro com mês de referência AGOSTO/2004.


INSCRIÇÃO SIMPLIFICADA

Na Inscrição Simplificada no ICMS a qualidade das informações cadastrais está sob a responsabilidade do contabilista. Portanto, solicitamos o máximo de atenção no preenchimento e no “Extrato de Conferência” antes de “Enviar o Pedido”, principalmente no campo “Do Estabelecimento e Características” onde estão ocorrendo a maioria dos erros.
Outra incidência de erro está no CPF de sócio, pois estão invertendo e colocando o CPF do contabilista neste campo e, como consequência, o CICAD apresenta o nome do contabilista como sócio.
Estamos realizando auditorias na base de dados para detectar quais contabilistas estão com maior incidência de erros, principalmente de “grafia” para que possamos tomar alguma providência.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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