A Norma de Procedimento Fiscal 062/2004 no seu artigo 2º, parágrafo 1º, dispõe sobre o prazo de entrega dos documentos para confirmação da inscrição estadual, que poderão ser entregues na Agência Rendas pessoalmente ou via postal, até o 15° dia corrido contado da solicitação.
Em virtude das férias coletivas, ficam suspensos os prazos para entrega destes documentos no período entre 27/12/2004 a 09/01/2005.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: