1 - Aceita arquivos gerados obedecendo-se os layouts previstos nos Convênios 31/99, 69/02, 142/02 e 76/03;
2 - Inclusão do campo (Antecipação Tributária) no registro tipo 53, sendo este registro agora obrigatório para o Substituto e também para o Substituído tributário, nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
3 - Alteração na validação de campo (Número de Item) no registro tipo 54 para que seja rejeitado os códigos 994, 995 e 996;
4 - Eliminação de campo (Situação Tributária) no registro tipo 75;
5 - Inclusão de CFOPs de Combustíveis, Derivados ou não de Petróleo e Lubrificantes, conforme Ajuste SINIEF 09/03;
6 - Aceita Nota Fiscal modelo 01 no registro tipo 70 quando o CFOP for serviço de transporte, para os casos de emisão prevista no § 4º do art. 128 do RICMS.
7 - O campo 09, do registro tipo 10 (Data Final), que se refere a data do fim do período referente às informações prestadas, não necessariamente precisa ser o último dia do mês.
Atenciosamente,
Coordenação da Receita do Estado Secretaria de Estado da Fazenda
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: