Para as operações com recolhimento antecipado - Entradas do Exterior com código de receita 1210 não será permitido informar no campo 06 da GRPR (número do documento) o número da nota fiscal. A partir de 15/04/2004 este campo deverá ser preenchido obrigatoriamente com o número da: - Declaração de Importação - DI: (informar o número sem barra e sem hífen), ou - Declaração Simplificada de Importação - DSI: (informar o número sem barra e sem hífen), ou - Número da Etiqueta de Controle de Crédito - ECC.