ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 008/2004

GR-PR recolhimento código 1210

Publicado em 15/4/2004


Senhores,


Para as operações com recolhimento antecipado - Entradas do Exterior com código de receita 1210 não será permitido informar no campo 06 da GRPR (número do documento) o número da nota fiscal.
A partir de 15/04/2004 este campo deverá ser preenchido obrigatoriamente com o número da:
- Declaração de Importação - DI: (informar o número sem barra e sem hífen), ou
- Declaração Simplificada de Importação - DSI: (informar o número sem barra e sem hífen), ou
- Número da Etiqueta de Controle de Crédito - ECC.

Para emissão da GR-PR acesse o site da Secretaria da Fazenda e atualize o software (versão 2.0) ou utilize a GR-PR on-line.



Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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