Lembramos que dia 30 de abril é o último dia para a autenticação dos livros fiscais elaborados por processamento de dados referente ao exercício de 2003, conforme previsto no Regulamento do ICMS artigo 376, § 5º.
“Art. 376, § 5º: Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão encadernados e autenticados em até 120 dias, contados da data do último lançamento (Convênios ICMS 57/95, 75/96 e 45/98)”.
Informamos também que não haverá prorrogação e que a exemplo dos anos anteriores não serão autenticados livros fora deste prazo.