ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 009/2004

Autenticação de Livros Fiscais

Publicado em 29/4/2004


Lembramos que dia 30 de abril é o último dia para a autenticação dos livros fiscais elaborados por processamento de dados referente ao exercício de 2003, conforme previsto no Regulamento do ICMS artigo 376, § 5º.

“Art. 376, § 5º: Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão encadernados e autenticados em até 120 dias, contados da data do último lançamento (Convênios ICMS 57/95, 75/96 e 45/98)”.

Informamos também que não haverá prorrogação e que a exemplo dos anos anteriores não serão autenticados livros fora deste prazo.

Acesse o site da Secretaria da Fazenda e consulte a legislação on-line.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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