A Receita Estadual ampliou a inscrição simplificada aos contribuintes com regime normal de tributação, como forma de facilitar ainda mais os procedimentos a que estão obrigados os contribuintes paranaenses.
A Norma de Procedimento Fiscal 022/2005, que entrou em vigor no dia 02/05/2005, além de tratar das normas do cadastro simplificado, inova com a criação da figura do pré-cancelamento.
O pré-cancelamento consistirá em notificação prévia àqueles contribuintes que se encontrarem em condições de terem sua inscrição estadual cancelada de ofício. Para tanto, será publicado, no Diário Oficial do Estado, um edital com a identificação dos contribuintes e o prazo em que deverão sanar as irregularidades. Expirado o prazo sem o comparecimento do notificado ou seu representante, a inscrição será automaticamente cancelada.
Estas inovações da Receita Estadual, além do objetivo de desburocratização, visam imprimir transparência à relação fisco contribuinte.
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