ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 015/2005

Baixa Simplificada e Parcelamento pela Internet

Publicado em 12/8/2005


No intuito de contribuir para a redução da burocracia, a Receita Estadual do Paraná tem como uma de suas diretrizes simplificar os procedimentos a que estão obrigados os seus contribuintes.

Assim, no dia 15 de agosto serão lançados dois novos serviços: Baixa Simplificada e Parcelamento de ICMS e IPVA pela Internet.

A Baixa Simplificada tem como principais vantagens o uso de formulário eletrônico; a verificação prévia e on-line do cumprimento de obrigações acessórias e pendências a serem regularizadas; a cessação automática do uso de ECFs; o fim da necessidade de deslocamento até a Agência de Rendas e a possibilidade da baixa ser automática.

O Parcelamento de ICMS poderá ser solicitado pelo sócio ou contabilista, usuário da AR.internet, sendo que a homologação será feita mediante a entrega de Termo de Acordo de Parcelamento, devidamente assinado, e o pagamento da primeira parcela. Já o Parcelamento de IPVA poderá ser realizado pelo proprietário do veículo, no site www.fazenda.pr.gov.br, sendo a homologação automática após o recolhimento da primeira parcela. Poderão ser parcelados débitos de GIA, IPVA de exercícios anteriores e dívidas ativas não ajuizadas.

Em razão da importância destes serviços, a Receita Estadual convida-o para prestigiar o evento de lançamento no dia 15 de agosto próximo às 15 horas no Auditório da Secretaria da Fazenda, sito à Av. Vicente Machado, 445, 16º andar, Curitiba.



Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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