ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 018/2005

Validade das Notas Fiscais

Publicado em 26/8/2005


Informamos que as Notas Fiscais Modelos 1 e 1A, cujas AIDFs – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, obtidas no mês de setembro de 2004, perderão a validade para emissão até 31 de setembro de 2005, conforme a data de validade prevista no Decreto 3.306 de 2004, devendo portanto, serem inutilizadas pelo contribuinte ou contabilista responsável. Para as AIDFs emitidas a partir de 1º de setembro de 2004 o prazo de validade é um ano, contado da data da autorização.

Há ainda, a necessidade de registro no RUDFTO – Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, da numeração inutilizada. As novas AIDFs concedidas deverão inciar a numeração dos documentos com o número seguinte ao do último documento autorizado.

Cabe destacar que o transporte de mercadorias com notas fiscais vencidas, implica em penalidade descrita na alínea “a” do inciso VI do artigo 603 do Regulamento do ICMS do Paraná.

Maiores informações ligue para o SAC: (41) 3350-5009 - Curitiba e região e 0800 411528 - demais localidades ou consulte o serviço AIDF na AR.internet - Perguntas e Respostas.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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