No dia 20 de janeiro de 2005 o governo do Estado assinou o Decreto n. 4.222/05. Tal medida visa ampliar os benefícios concedidos às micro e pequenas empresas, aumentando a faixa de isenção mensal do ICMS de R$ 15.000,00 para R$ 18.000,00.
Em decorrência do aumento da faixa de isenção, a tabela progressiva de recolhimento do imposto mensal também foi alterada, ficando da seguinte forma:
Acima de R$ 120.000,00------------------------ 4% Até R$ 120.000,00----------------------------- 3% Até R$ 48.000,00-------------------------------2% Até R$ 18.000,00------------------------------isento
O limite anual de receita bruta, para efeitos de enquadramento no Regime das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também está sendo aumentado, passando para R$ 216.000,00 para as microempresas e R$ 1.800.000,00 para as pequenas empresas.
Os novos limites valem a partir de 1º de fevereiro de 2005 sendo que as GIAs com as novas regras serão apresentadas somente a partir de março (referência 02/2005}.