ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 021/2005

Nota Fiscal Avulsa eletrônica - NFAe

Publicado em 10/12/2005


Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFAe)

Visando oferecer às microempresas uma opção que minimize os custos de confecção de talonário (bloco) de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, que tem uso eventual e ainda possui validade de 18 meses, a Receita Estadual passa a disponibilizar, a partir de 12 de dezembro, o serviço de emissão de Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados (NFAe) através do portal SEFA (www.fazenda.pr.gov.br).

A emissão da NFAe pode ser feita na AR.internet pelo sócio ou contabilista cadastrado e é regida pela NPF 89/2005 e pelo Decreto 5.811.

Estão disponíveis os seguintes serviços:
- Emissão de NFAe;
- Cancelamento de NFAe;
- Consulta de NFAe;
- Confirmação de NFAe emitida;
- Geração de arquivo magnético da NFAe.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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