ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 025/2005

Novo Limite para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Publicado em 29/12/2005


Prezados senhores

No dia 23 de dezembro de 2005 o governo do Estado assinou o Decreto n. 5.932/05. Tal medida visa ampliar os benefícios concedidos às micro e pequenas empresas, aumentando a faixa de isenção mensal do ICMS de R$ 18.000,00 para R$ 25.000,00.

Em decorrência do aumento da faixa de isenção, a tabela progressiva de recolhimento do imposto mensal também foi alterada, ficando da seguinte forma:

Até R$ 25.000,00-----------------------------------------------isento
Entre R$ 25.000,01 e R$ 66.000,00 --------------------------2%
Entre R$ 66.000,01 e R$ 166.000,00-------------------------3%
Acima de R$ 166.000,00---------------------------------------4%

O limite anual de receita bruta, para efeitos de enquadramento no Regime das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também está sendo aumentado, passando para R$ 300.000,00 para as microempresas e R$ 2.400.000,00 para as empresas de pequena porte.

Os novos limites valem a partir de 1º de janeiro de 2006 sendo que as GIAs com as novas regras serão apresentadas somente a partir de fevereiro (referência 01/2006).


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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