ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 006/2005

DFC- INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Publicado em 17/2/2005


Informamos que as Declarações Fisco Contábeis entregues fora do prazo (até 31/05/2005 – DFC’s normais e até 29/07/2005 – DFC’s de Retificação), bem como as que apresentarem divergência de valores em entradas e/ou saídas contra valores declarados na GIA/iCMS, ano base 2004, não integrarão o cálculo do valor adicionado para fins de determinação do índice de participação dos municípios, e ainda serão encaminhadas para verificação fiscal.
Portanto, para não prejudicar o índice de participação de seu município na arrecadação do ICMS, solicitamos maior atenção no preenchimento da DFC.

Seguem algumas dicas importantes:

- Os valores declarados na DFC devem ser os mesmos declarados nas GIA’s mensais;
- Ao digitar, não use centavos;
- Declarar somente o estoque próprio da empresa. Não declarar estoque de terceiros;
- No quadro 22 da DFC, preencher somente nos casos especificados no programa;
- Ao gerar a DFC e/ou GI, lembre-se que somente após a transmissão dos dados via internet é que se conclui a entrega do documento.


Atenciosamente


Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação de Assuntos Econômicos


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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