Informamos que as Declarações Fisco Contábeis entregues fora do prazo (até 31/05/2005 – DFC’s normais e até 29/07/2005 – DFC’s de Retificação), bem como as que apresentarem divergência de valores em entradas e/ou saídas contra valores declarados na GIA/iCMS, ano base 2004, não integrarão o cálculo do valor adicionado para fins de determinação do índice de participação dos municípios, e ainda serão encaminhadas para verificação fiscal. Portanto, para não prejudicar o índice de participação de seu município na arrecadação do ICMS, solicitamos maior atenção no preenchimento da DFC.
Seguem algumas dicas importantes:
- Os valores declarados na DFC devem ser os mesmos declarados nas GIA’s mensais; - Ao digitar, não use centavos; - Declarar somente o estoque próprio da empresa. Não declarar estoque de terceiros; - No quadro 22 da DFC, preencher somente nos casos especificados no programa; - Ao gerar a DFC e/ou GI, lembre-se que somente após a transmissão dos dados via internet é que se conclui a entrega do documento.
Atenciosamente
Secretaria de Estado da Fazenda Coordenação de Assuntos Econômicos
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: