ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 008/2005

AIDF - informações úteis

Publicado em 23/3/2005


Senhores,

Em virtude de publicação da NPF 011/2005 que trata de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, devemos ressaltar os seguintes aspectos:
1. fica revogada a NPF 064/2002 que disciplinava os procedimentos de solicitação de AIDF via AR.internet;
2. fica extinto o documento “Termo de Autorização para Confirmação de Solicitação de AIDF”, que será substituído por documento que comprove expressamente o desejo do encomendante em delegar a tarefa de confirmação da AIDF ao contabilista. Sugere-se inclusão de cláusula para este fim, no próprio contrato de prestação de serviço. Esta comprovação será exigida pelo Fisco somente quando verificado eventual problema;
3. fica autorizada, através da AR.Internet, a solicitação de primeira AIDF de Modelo, Série ou Subsérie de documentos fiscais, estando sujeita porém, às quantidades limites previstas na Norma;
4. as demais autorizações estarão sujeitas a avaliação da média diária de utilização de documentos, das 3 (três) últimas AIDF’s concedidas quando houver.

Outras dúvidas poderão ser sanadas no site da SEFA, acessando a área restrita da AR.internet no menu AIDF - Perguntas e Respostas.

Informamos que no dia 24 de março entre 12 e 13 horas o SAC estará indisponível em virtude de manutenção na central telefônica.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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