A fim de estimular a regularização de débitos de ICMS e IPVA pendentes, foram promulgadas as Leis nº 14.976 e 14.958 que concedem benefícios para quitação de débitos:
REFIS ICMS – a Lei nº 14976, de 28/12/2005, concede benefícios para quitação de débitos de ICMS à vista e a prazo. Para quitação à vista a dispensa é de 100% da multa e dos juros, mantendo-se o valor do imposto e a atualização monetária. Os débitos também podem ser parcelados em até 48 meses, com redução de 90% da multa e redução de juros vencidos entre 30% e 90%, dependendo do número de parcelas solicitadas. A parcela mínima é de R$ 100,00 (cem reais) e os juros vincendos serão equivalentes à taxa de juros a longo prazo. Para os casos de créditos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária ou daqueles originários de autos de infração com as penalidades especificadas na Lei a redução da multa e dos juros é diferenciada. O prazo para quitação à vista é 28/02/2006 e para pagamento da primeira parcela do parcelamento é 31/01/2006.
REFIS IPVA – Já a Lei nº 14.958, de 21/12/2005, concede benefícios somente para quitação integral de débitos de IPVA, lançados até 31/12/2004, dispensando 100% da multa e dos juros e mantendo-se o imposto e a atualização monetária. O prazo para quitação dos débitos é 31/01/2006.
Nos casos de quitação de dívidas ativas ajuizadas, tanto de ICMS quanto de IPVA, é necessário o pagamento de custas e honorários.
Os valores com benefícios para pagamento à vista já estão disponíveis na AR.internet(ICMS e IPVA) e no endereço www.fazenda.pr.gov.br (IPVA). O parcelamento de ICMS com benefícios poderá ser solicitado nas Agências da Receita Estadual, a partir de 10/01/2006.
Para maiores detalhes verifique na íntegra as referidas Leis e os Decretos nº 5.980 (ICMS) e Decreto nº 5.979 (IPVA) disponíveis no endereço www.fazenda.pr.gov.br
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: