ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 010/2006

ÁLCOOL HIDRATADO - CÓDIGO ESPECÍFICO NA GR-PR

Publicado em 13/4/2006


Em 06 de abril de 2006 foi criado o código 2300-0 para caracterizar as operações com álcool hidratado. Portanto, a partir desta data tornou-se obrigatória a indicação deste código para o recolhimento antecipado (campo 08 da GR-PR) referente a álcool hidratado.

Com isto, o código 9900-7 não é mais aceito para este tipo de operação. Os recolhimentos que foram efetuados anteriormente no código 9900-7 para álcool hidratado foram regularizados pela Receita Estadual.

Utilize a emissão online da GR-PR ( www.fazenda.prgov.br - menu guias) que faz as consistências no momento do preenchimento e possui código de barras, gera maior segurança nas informações e evita erros cometidos pelo caixa do banco no momento da captura dos dados.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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