GR-PR - OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO COM CÓDIGO DE BARRAS
Publicado em 25/8/2006
A Norma de Procedimento Fiscal nº 054/2006, determina a obrigatoriedade da emissão on-line, na área restrita da AR.internet ou no Portal da SEFA, da GR-PR para os seguintes códigos de receita:
101-5 Regime Mensal de Apuração - GIA; 103-1 Regime de Microempresa - Recolhimento Mensal; 161-9 Auto de Infração; 162-7 Dívida Ativa; 163-5 Parcelamento.
Visando a adaptação dos contribuintes, em agosto o banco ainda vai receber as guias sem o código de barras.
RESSALTAMOS que a partir de 1º de setembro não será mais aceita a guia que não seja emitida na área restrita da AR.internet ou no Portal da SEFA para os códigos de receita acima citados.