ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 020/2006

GR-PR - OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO COM CÓDIGO DE BARRAS

Publicado em 25/8/2006


A Norma de Procedimento Fiscal nº 054/2006, determina a obrigatoriedade da emissão on-line, na área restrita da AR.internet ou no Portal da SEFA, da GR-PR para os seguintes códigos de receita:

101-5 Regime Mensal de Apuração - GIA;
103-1 Regime de Microempresa - Recolhimento Mensal;
161-9 Auto de Infração;
162-7 Dívida Ativa;
163-5 Parcelamento.

Visando a adaptação dos contribuintes, em agosto o banco ainda vai receber as guias sem o código de barras.

RESSALTAMOS que a partir de 1º de setembro não será mais aceita a guia que não seja emitida na área restrita da AR.internet ou no Portal da SEFA para os códigos de receita acima citados.

Para emitir a GR-PR Clique aqui.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


Voltar