ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 023/2006

MUDANÇA DO AGENTE ARRECADADOR - RETIFICAÇÃO HORÁRIO

Publicado em 6/9/2006


Desde o dia 1º de setembro o pagamento da GR-PR referente aos tributos do Estado do Paraná (ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e outras receitas) deve ser efetuado somente nas agências do Banco do Brasil.

Os contribuintes correntistas do Banco do Brasil podem efetuar o pagamento da GR-PR via internet, no site do banco, até às 21:00 h ou nos terminais do auto atendimento das 06:00 h às 22:00 h. Após este horário os pagamentos serão considerados como efetuados no dia útil seguinte.

Os pagamentos efetuados nos finais de semana ou feriados serão contabilizados no primeiro dia útil seguinte.

Clique aqui para saber a localização das agências do Banco do Brasil ou informe-se pelos telefones 4004-0001 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800 7290001 (Demais localidades).

Obs.: Este Boletim substitui o de nº 022/2006.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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