ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 025/2006

GIA de Retificação - orientações

Publicado em 28/9/2006


Desde 1º de agosto foram implantadas novas consistências para a entrega da GIA de Retificação, principalmente quando ocorre alteração do saldo credor para maior ou saldo devedor para menor.

Nestas situações existem três possibilidades: denúncia espontânea, crédito extemporâneo ou retificação da GIA via processo administrativo após análise fiscal.

Nas situações relativas a denúncia espontânea ou crédito extemporâneo adotar as regras do Regulamento do ICMS nos artigos 65 e §6º do Art. 24. Nestes casos não deve ser efetuada GIA de Retificação).

Para efetuar o pedido de retificação de GIA, deverá protocolar na Agência da Receita Estadual do domicílio tributário contendo, no mínimo, os seguintes documentos:

1. Requerimento informando com clareza o motivo que levou ao pedido de retificação da GIA. Deve ser assinado pelo representante legal ou contabilista;

2. Cópia legível da GIA de Retificação, preenchida na AR.internet, em que houve impedimento para entrega;

3. Mensagem com o motivo (erro) que impediu a entrega da GIA;

4. Cópia da GIA Normal a ser retificada (já entregue com erro);

5. Histórico da GIA/ICMS com mínimo de 6 meses contemplando o período da GIA de Retificação;

6. Cópia dos Livros de Registro de Entrada, Saída e Registro de Apuração do ICMS do período da GIA de Retificação;

7. Outros documentos que sejam pertinentes para análise da situação.

Observações:
1. Os documentos dos itens 2, 3, 4 e 5 são obtidos na AR.internet.
2. Não serão aceitos documentos enviados via correio.
3. A protocolização do pedido de retificação de GIA não configura o deferimento e aceitação do mesmo, ficando sujeito a análise da autoridade fiscal.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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