Desde 1º de agosto foram implantadas novas consistências para a entrega da GIA de Retificação, principalmente quando ocorre alteração do saldo credor para maior ou saldo devedor para menor.
Nestas situações existem três possibilidades: denúncia espontânea, crédito extemporâneo ou retificação da GIA via processo administrativo após análise fiscal.
Nas situações relativas a denúncia espontânea ou crédito extemporâneo adotar as regras do Regulamento do ICMS nos artigos 65 e §6º do Art. 24. Nestes casos não deve ser efetuada GIA de Retificação).
Para efetuar o pedido de retificação de GIA, deverá protocolar na Agência da Receita Estadual do domicílio tributário contendo, no mínimo, os seguintes documentos:
1. Requerimento informando com clareza o motivo que levou ao pedido de retificação da GIA. Deve ser assinado pelo representante legal ou contabilista;
2. Cópia legível da GIA de Retificação, preenchida na AR.internet, em que houve impedimento para entrega;
3. Mensagem com o motivo (erro) que impediu a entrega da GIA;
4. Cópia da GIA Normal a ser retificada (já entregue com erro);
5. Histórico da GIA/ICMS com mínimo de 6 meses contemplando o período da GIA de Retificação;
6. Cópia dos Livros de Registro de Entrada, Saída e Registro de Apuração do ICMS do período da GIA de Retificação;
7. Outros documentos que sejam pertinentes para análise da situação.
Observações: 1. Os documentos dos itens 2, 3, 4 e 5 são obtidos na AR.internet. 2. Não serão aceitos documentos enviados via correio. 3. A protocolização do pedido de retificação de GIA não configura o deferimento e aceitação do mesmo, ficando sujeito a análise da autoridade fiscal.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: