NFAe – CANCELAMENTO DA NOTA FISCAL APÓS DATA DE SAÍDA
Publicado em 29/9/2006
A partir de 29 de setembro de 2006, o sistema de emissão de Nota Fiscal Avulsa eletrônica permitirá o cancelamento de NFAe emitida também nos casos onde tal cancelamento for realizado após a data de saída consignada no documento fiscal.
Essa medida objetiva reduzir a burocracia, eliminando os requerimentos formais que são protocolados junto à Receita Estadual nos casos de cancelamento de NFAe após a data de saída. Lembramos porém que em tais situações o estabelecimento fica sujeito a posteriores verificações pelo fisco estadual.
O serviço da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica atende somente microempresas e está disponível na área restrita da AR.internet.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: