ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 026/2006

NFAe – CANCELAMENTO DA NOTA FISCAL APÓS DATA DE SAÍDA

Publicado em 29/9/2006


A partir de 29 de setembro de 2006, o sistema de emissão de Nota Fiscal Avulsa eletrônica permitirá o cancelamento de NFAe emitida também nos casos onde tal cancelamento for realizado após a data de saída consignada no documento fiscal.

Essa medida objetiva reduzir a burocracia, eliminando os requerimentos formais que são protocolados junto à Receita Estadual nos casos de cancelamento de NFAe após a data de saída. Lembramos porém que em tais situações o estabelecimento fica sujeito a posteriores verificações pelo fisco estadual.

O serviço da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica atende somente microempresas e está disponível na área restrita da AR.internet.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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