Desde o dia 26 de outubro de 2006, o contribuinte paranaenese deve utilizar somente o programa ValidaPR para o envio do arquivo magnético previsto na Tabela I, do Anexo VI, do RICMS/PR (Convênio ICMS 57/95).
Isto significa que o arquivo magnético de contribuinte paranaense, a partir dessa data, não pode mais ser enviado para o Estado do Paraná utilizando o programa Validador Sintegra e TED – Transmissão Eletrônica de Dados.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: