ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 027/2006

Arquivos Magnéticos

Publicado em 30/10/2006


Desde o dia 26 de outubro de 2006, o contribuinte paranaenese deve utilizar somente o programa ValidaPR para o envio do arquivo magnético previsto na Tabela I, do Anexo VI, do RICMS/PR (Convênio ICMS 57/95).

Isto significa que o arquivo magnético de contribuinte paranaense, a partir dessa data, não pode mais ser enviado para o Estado do Paraná utilizando o programa Validador Sintegra e TED – Transmissão Eletrônica de Dados.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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