No dia 04 de dezembro serão disponibilizados diversos serviços de manutenção cadastral na AR.internet de forma online e sem a necessidade de apresentação de documentos, ou seja, uma vez confirmada, a alteração será processada. A dispensa da documentação não impede que esta seja solicitada posteriormente pelo fisco.
Com a liberação destes serviços a manutenção online será feita exclusivamente na AR.internet pelo sócio ou contabilista.
O formulário DUC não será mais utilizado para fazer qualquer tipo de solicitação de inscrição estadual, somente para as alterações cadastrais não contempladas na manutenção online.
Dentre os diversos serviços, destacam-se as seguintes alterações: endereço dentro do mesmo município; telefone, fax, e-mail, título do estabelecimento e determinadas atividades econômicas.
A NPF 089/2006 contempla a manutenção online, faz uma consolidação das normas 022/2005, 057/2005, 064/2005 ,16/2006 e também apresenta diversas mudanças relativas à baixa do estabelecimento
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