ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 031/2006

SAC - Registro de Ocorrências

Publicado em 12/12/2006


A Receita Estadual estabeleceu, desde o dia 11 de dezembro, novas regras para a geração de ocorrências no SAC para assuntos sobre o ICMS.

Agora as ocorrências conterão necessariamente informações de Inscrição Estadual e se a ligação for proveniente de um escritório contábil haverá necessidade de identificar o CRC.

O prazo máximo para atendimento das ocorrências permanece 48 horas, considerando apenas os dias úteis.

Esta mudança decorre da necessidade de verificar quais os assuntos que têm maior demanda e quais as características dos solicitantes (escritório contábil, empresa ou pessoa física), para que se possa ampliar as formas de acesso e consultas destes assuntos tanto no Portal da SEFA como em Boletins Informativos.





Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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