A Receita Estadual estabeleceu, desde o dia 11 de dezembro, novas regras para a geração de ocorrências no SAC para assuntos sobre o ICMS.
Agora as ocorrências conterão necessariamente informações de Inscrição Estadual e se a ligação for proveniente de um escritório contábil haverá necessidade de identificar o CRC.
O prazo máximo para atendimento das ocorrências permanece 48 horas, considerando apenas os dias úteis.
Esta mudança decorre da necessidade de verificar quais os assuntos que têm maior demanda e quais as características dos solicitantes (escritório contábil, empresa ou pessoa física), para que se possa ampliar as formas de acesso e consultas destes assuntos tanto no Portal da SEFA como em Boletins Informativos.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: