Boletim Informativo nº 006/2006
NOTAS FISCAIS PERDEM A VALIDADE
Publicado em 22/2/2006
Informamos que, de acordo com o Decreto 3.306 de 07.07.2004 com a redação dada pelo art. 4º do Decreto 3.459 de 11.08.2004, as Notas Fiscais Modelos 1 e 1A, cujas AIDFs - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, tenham sido concedidas até 31/08/2004, tiveram seu prazo de validade expirado em 31/01/2006.
As notas fiscais em branco que se encontrarem na situação acima devem ser inutilizadas mediante corte transversal, preservando-se o número da nota fiscal e cabeçalho, devendo ainda ser lavrado registro no Livro Registro de Utiliização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, conforme art. 227, §2º, alínea "i", item 1, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141/01/200.
Cabe destacar que o transporte de mercadorias com notas fiscais vencidas implica penalidade descrita no artigo 55, inciso VI, alínea "b" da Lei nº 11580/96.
Nos casos acima "A CARGA SERÁ CONSIDERADA COM DOCUMENTAÇÃO IRREGULAR FICANDO SUJEITA À MULTA DE 30%".
Lembramos ainda que, de acordo com o art. 117, §26, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141/01, as AIDFs emitidas a partir de 01/09/2004 têm prazo de validade de 18 meses.
Maiores informações ligue para o SAC - (041) 3350-5009 - Curitiba e região e 0800 411528 - demais localidades ou consulte o serviço AIDF na AR.internet - Perguntas e Respostas.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
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