ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 007/2006

NOTAS FISCAIS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO E QUE FORAM UTILIZADAS

Publicado em 24/2/2006


Informamos que, de acordo com o Decreto 3.306 de 07.07.2004 com a redação dada pelo art. 4º do Decreto 3.459 de 11.08.2004, as Notas Fiscais Modelos 1 e 1A, cujas AIDFs - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, tenham sido concedidas até 31/08/2004, tiveram seu prazo de validade expirado em 31/01/2006.

As notas fiscais em branco que se encontrarem com prazo de validade expirado, devem ser inutilizadas mediante corte transversal, preservando-se o número da nota fiscal e cabeçalho, devendo ainda ser lavrado registro no Livro Registro de Utiliização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, conforme art. 227, §2º, alínea "i", item 1, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141/01/2001.

O prazo para guarda dos documentos está previsto no art. 101 do RICMS/PR e Art. 173 do Código Tributário Nacional

Os contribuintes que indevidamente emitiram notas fiscais com prazo de validade expirado, deverão protocolizar "comunicado" junto a Receita Estadual, de acordo com o Art. 65 do RICMS/PR, anexando os seguintes documentos:
- fotocópia da(s) nota(s) fiscal(is);
- fotocópia do registro da(s) nota(s) fiscal(is) no Livro RSM;
- fotocópia do termo de inutilização das notas fiscais restantes, em branco, com prazo de validade expirado, registrado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência;
- cópia da última AIDF concedida que esteja dentro do prazo de validade.

Após protocolização do comunicado, a empresa emitente da nota fiscal deverá enviar cópia do mesmo ao destinatário das mercadorias.
As empresas que receberam notas fiscais com o prazo de validade expirado, devem assegurar-se junto ao emitente da nota fiscal que este tenha protocolizado junto à Receita Estadual, comunicado em relação ao fato ocorrido.



Maiores informações ligue para o SAC:
(41) 3350-5009 - Curitiba e região
0800 411528 - demais localidades


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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