Boletim Informativo nº 007/2006
NOTAS FISCAIS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO E QUE FORAM UTILIZADAS
Publicado em 24/2/2006
Informamos que, de acordo com o Decreto 3.306 de 07.07.2004 com a redação dada pelo art. 4º do Decreto 3.459 de 11.08.2004, as Notas Fiscais Modelos 1 e 1A, cujas AIDFs - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, tenham sido concedidas até 31/08/2004, tiveram seu prazo de validade expirado em 31/01/2006.
As notas fiscais em branco que se encontrarem com prazo de validade expirado, devem ser inutilizadas mediante corte transversal, preservando-se o número da nota fiscal e cabeçalho, devendo ainda ser lavrado registro no Livro Registro de Utiliização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, conforme art. 227, §2º, alínea "i", item 1, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141/01/2001.
O prazo para guarda dos documentos está previsto no art. 101 do RICMS/PR e Art. 173 do Código Tributário Nacional
Os contribuintes que indevidamente emitiram notas fiscais com prazo de validade expirado, deverão protocolizar "comunicado" junto a Receita Estadual, de acordo com o Art. 65 do RICMS/PR, anexando os seguintes documentos: - fotocópia da(s) nota(s) fiscal(is); - fotocópia do registro da(s) nota(s) fiscal(is) no Livro RSM; - fotocópia do termo de inutilização das notas fiscais restantes, em branco, com prazo de validade expirado, registrado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência; - cópia da última AIDF concedida que esteja dentro do prazo de validade.
Após protocolização do comunicado, a empresa emitente da nota fiscal deverá enviar cópia do mesmo ao destinatário das mercadorias. As empresas que receberam notas fiscais com o prazo de validade expirado, devem assegurar-se junto ao emitente da nota fiscal que este tenha protocolizado junto à Receita Estadual, comunicado em relação ao fato ocorrido.
Maiores informações ligue para o SAC: (41) 3350-5009 - Curitiba e região 0800 411528 - demais localidades
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
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