ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 010/2007

Esclarecimentos sobre o Simples Nacional

Publicado em 6/7/2007


Em 1º de julho entrou em vigor o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/06. Portanto, por força do Art. 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, o Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná deixou de produzir efeitos a partir de 1º de julho.

Esclarecimentos:

1) Os estabelecimentos, independente do regime tributário estadual, que eram participantes do regime “Simples Federal” e que não apresentavam pendências de cadastro e débitos na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e que atendiam aos requisitos para enquadramento estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 foram migrados automaticamente para o “Simples Nacional”;

2) A Receita Estadual recebeu o arquivo com os CNPJ migrados na Receita Federal e promoveu na noite de 04 de julho a atualização do cadastro do ICMS/PR. A situação cadastral no ICMS poderá ser verificada na AR.internet ou no Portal da SEFA no menu “Cadastro do ICMS”;

3) Os estabelecimentos que estavam no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná, que não migraram em 04 de julho para o Simples Nacional, foram enquadrados no regime “Normal de Pagamento” e estão submetidos a legislação específica do ICMS Paraná (Lei 11.580/96), podendo optar conforme item 8;

4) Para verificar se houve a migração na Receita Federal, o contribuinte deverá consultar no sítio do Simples Nacional em “consulta optantes”. Caso exista divergência de cadastro entre o sítio do Simples Nacional e da Receita Estadual, ligue para o Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC que será gerada uma ocorrência;

5) O contribuinte que era do Simples Federal e teve o seu enquadramento vedado por pendências (cadastral ou débito) junto a Receita Estadual do Paraná, poderá consultar o motivo das pendências na AR.internet ou ligando para o SAC;

6) Para optar pelo Simples Nacional, a regularização das pendências da Receita Estadual deverá ser efetuada até 31/07/07, sendo:

a) Débitos de ICMS: deverão ser quitados ou parcelados em até 120 parcelas mensais. O pedido poderá ser feito no AR.internet e o requerimento deverá ser protocolizado na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do interessado;

b) Débitos de IPVA: deverão ser quitados ou parcelados em até 10 parcelas mensais no Portal da SEFA;

c) Outros débitos: deverão ser quitados em GR-PR disponível no Portal da SEFA;

d) Pendência Cadastral: verificar a pendência na AR.internet ou nas Unidades da Receita Estadual;

e) Para verificar se não existem pendências de débitos junto a Receita Estadual, sugerimos que seja emitido uma Certidão Negativa de Débitos no Portal da SEFA, após 48 horas do pagamento;

7) O contribuinte enquadrado automaticamente no Simples Nacional e que não pretenda permanecer neste Regime, deverá solicitar a sua exclusão até 31 de julho no sítio do Simples Nacional;

8) O contribuinte não optante ao “Simples Federal” e que atenda aos requisitos da Lei Complementar nº 123/06, poderá solicitar a sua inclusão no Simples Nacional até 31 de julho. Caso tenha pendências, verifique o item 6;

9) No início de agosto haverá uma nova verificação dos contribuintes que fizeram a opção em julho. Se as pendências forem regularizadas e atenderem aos requisitos da Lei Complementar nº 123/06, estes serão migrados para o Simples Nacional retroativamente a 1º de julho;

10) As novas inscrições no ICMS estadual, efetuadas em julho, serão concedidas para o “Regime Normal”. Caso queira se enquadrar no Simples Nacional e atenda aos requisitos da Lei Complementar nº 123/06., deverá efetuar a opção no sítio do Simples Nacional até 31 de julho. Caso tenha pendências, verifique o item 6;

11) Os critérios para inscrições concedidas, após 31 de julho, deverão ser verificados na Resolução nº 4 do Comitê Gestor do Simples Nacional;

12) Os procedimentos de inscrição e baixa no cadastro do ICMS/PR, deverão ser efetuados normalmente pela AR.internet;

13) Os estabelecimentos que estavam no Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná e passaram para o Regime Normal, deverão alterar a situação para “Normal” no programa de geração da GIA-ICMS com mês de referência a partir de 07/2007 inclusive;

14) Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional estão dispensados de apresentar a GIA-ICMS a partir do mês de referência 07/2007;

15) As regras para entrega de “Arquivos Magnéticos” permanecem inalteradas, independente do regime tributário;

16) O Paraná publicou a Lei nº 15.562/2007, que estabelece normas sobre a aplicação, no Estado do Paraná, do Regime Simples Nacional. Nesta Lei o Estado propõe a isenção e redução da base de cálculo da receita bruta comparativamente aos percentuais estabelecidos para o ICMS na Lei Complementar nº 123/06. No entanto, este benefício ainda não foi aprovado pelo Comitê Gestor;

17) Será enviado um e-mail, informando aos usuários da AR.internet, quais estabelecimentos foram enquadrados no Simples Nacional e desenquadrados para o Regime Normal;

18) Oportunamente divulgaremos novos Boletins para esclarecer aos contribuintes paranaenses sobre a regulamentação do Simples Nacional e as implicações no ICMS do Paraná;

Os procedimentos para opção e migração, o cumprimento das obrigações acessórias, o cálculo e o recolhimento dos tributos, e toda a legislação que disciplina o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, especificamente ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.

Consultas sobre o regime do Simples Nacional deverão ser direcionadas para Receita Federal do Brasil, conforme instruções constantes no sítio do Simples Nacional.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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