ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 011/2007

Parcelamento do Simples Nacional

Publicado em 12/7/2007


Foi disponibilizado na AR.internet o Requerimento de Parcelamento do Simples Nacional.

Caso sua empresa pretenda ingressar no Simples Nacional e possua débitos de ICMS com a Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, referente à fatos geradores até maio de 2007, você poderá pagar de forma parcelada, em até 120 parcelas.

A concessão e a manutenção do parcelamento do Simples Nacional ficam condicionadas ao pagamento da primeira parcela na data do requerimento do parcelamento e ao enquadramento no SIMPLES NACIONAL.

O pedido de parcelamento deverá ser protocolizado, no período de 02 a 31 de julho de 2007, na Delegacia Regional da Receita de seu domicílio tributário.

O valor da parcela mínima será de R$ 100,00 (cem reais).

O Requerimento de Parcelamento deverá ser entregue na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte para formalizar o Parcelamento para enquadramento no Simples Nacional.

Obs.: Para sua comodidade protocole o quanto antes o pedido de parcelamento, destacando que a data limite para pagamento é 31 de julho.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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