ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 012/2007

Nota Fiscal Avulsa - Simples Nacional

Publicado em 18/7/2007


Com a publicação da Norma de Procedimento Fiscal n.º 050/2007 em 29/06/2007, os estabelecimentos ME/EPP enquadrados no regime do Simples Nacional ficarão obrigados a emitir Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFAe), por meio da AR.internet, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1A.

Dessa forma, na AR.internet não será mais concedida AIDF para nota fiscal modelo 1 ou 1A em talonários. A concessão na Agência da Receita Estadual dependerá de análise da situação.

Essa obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Avulsa eletrônica NÃO SE APLICA para os estabelecimentos autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para a emissão de notas fiscais modelo 1 ou 1A, nos termos do art. 357 do Regulamento do ICMS do Paraná. Ou seja, estes estabelecimentos devem continuar com os mesmos procedimentos atualmente adotados.

As notas fiscais Modelo 1 ou 1A que estão em uso podem ser utilizadas pelas empresas enquadradas no Simples Nacional, obedecendo o prazo de validade.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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