ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 015/2007

NOTA EXPLICATIVA PARA PREENCHIMENTO DO ICMS NO “PGDAS” - Decreto nº 1190/07

Publicado em 10/8/2007


O Paraná publicou o Decreto nº 1190/07, que estabelece normas sobre a aplicação, no Estado do Paraná, do Regime Simples Nacional. Neste Decreto o Estado propõe a isenção ou redução da base de cálculo do ICMS, com base na “Receita Bruta Últimos 12 meses (R$)” informada no Programa de Geração do DAS – PGDAS.

Nesta primeira versão do PGDAS o SERPRO não incorporou a tabela de isenção ou redução do ICMS, Decreto nº 1190/07, para que o sistema fizesse a adequação do valor a ser pago de ICMS no Período de Apuração - PA. Com isto, caberá ao responsável (empresário ou contador) pela geração do DAS, informar se a “Receita Bruta Últimos 12 meses (R$)” está na faixa de receita com isenção ou redução do ICMS.

Para o “serviço de transporte”, a versão do PGDAS não disponibiliza a opção de lançar a isenção/redução do ICMS e de individualização das operações com substituição tributária. Esses problemas já estão sendo trabalhados pelo SERPRO, porém não sabemos quando serão resolvidos.

Abaixo três exemplos de aplicação dos benefícios do Decreto nº 1190/07, sendo que para a leitura é necessário a simulação simultânea no PGDAS:

Exemplificando 01:
- CNPJ da Empresa: 11.111.111/1111-11
- Receita Bruta Últimos 12 meses (R$): 360.000,00

Receita bruta em até R$ 360.000,00
Percentual de redução da BC a ser considerado = isenta


- Receita Bruta Total do PA (R$): 40.000,00
- Atividades econômicas com receita no período PA: Revenda de mercadorias – Sem substituição tributária – mercado interno
- Revenda de mercadorias – Sem substituição tributária – mercado interno:
Receita Total: 40.000,00
- Marque aqui caso deseje informar isenção/redução do ICMS: marcar
- Parcela de receita com isenção Receita (R$): 40.000,00
- Parcela de receita com redução:
Receita (R$): não preencher
% de redução: não preencher
NOTA 1: Como a Receita Bruta Últimos 12 meses é de R$ 360.000,00, esta se enquadra, no Decreto nº 1190/07, na faixa de “Até 360.000,00”, ou seja com isenção total sobre a Parcela de receita com isenção no PA.
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Exemplificando 02:
- CNPJ da Empresa: 22.222.222/2222-22
- Receita Bruta Últimos 12 meses (R$): 520.000,00

Receita bruta em de R$ 480.000,01 a R$ 600.000,00
Percentual de redução da BC a ser considerado 58,66%


- Receita Bruta Total do PA (R$): 100.000,00
- Atividades econômicas com receita no período PA: Revenda de mercadorias – Sem substituição tributária – mercado interno
- Revenda de mercadorias – Sem substituição tributária – mercado interno:
Receita Total: 100.000,00
- Marque aqui caso deseje informar isenção/redução do ICMS: marcar
- Parcela de receita com isenção Receita (R$): não preencher
- Parcela de receita com redução:
Receita (R$): 100.000,00
% de redução: 58,66

NOTA 2:
1) Como a Receita Bruta Últimos 12 meses é de R$ 520.000,00, esta se enquadra, no Decreto nº 1190/07, na faixa de “de 480.000,01 a 600.000,00”, ou seja com redução de 58,66% sobre a Parcela de receita com redução no PA.
2) O percentual de redução já contempla, de forma efetiva, o benefício da isenção. Portanto, não deve ser lançada a parcela de receita correspondente a isenção, sendo que a receita bruta total do PA é lançada na parcela de receita com redução.
3) Apesar do aplicativo trazer a possibilidade de inserção de nova parcela de redução. Isto não deve ser feito, pois o cálculo do Paraná é pelo valor global do ICMS em única parcela. Portanto, só deve ser lançado a receita na primeira linha.
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Exemplificando 03:
- CNPJ da Empresa: 33.333.333/3333-33
- Receita Bruta Últimos 12 meses (R$): 2.300.000,00

Receita bruta em R$ de 2.280.000,01 a 2.400.000,00
Percentual de redução da BC a ser considerado = 13,92%


- Receita Bruta Total do PA (R$): 195.000,00
- Atividades econômicas com receita no período PA: Revenda de mercadorias – Sem substituição tributária – mercado interno
Receita Total: 120.000,00
- Marque aqui caso deseje informar isenção/redução do ICMS: marcar
- Parcela de receita com isenção Receita (R$): não preencher
- Parcela de receita com redução:
Receita (R$): 120.000,00
% de redução: 13,92

Revenda de mercadorias com substituição tributária ou imunidade – mercado interno
Receita (R$): 75.000,00
- Marque na “caixa” ICMS.

NOTA 3:
4) Como a Receita Bruta Últimos 12 meses é de R$ 2.300.000,00, esta se enquadra, no Decreto nº 1190/07, na faixa de “de 2.280.000,01 a 2.400.000,00”, ou seja com redução de 13,92% sobre a Parcela de receita com redução no PA.
5) O percentual de redução já contempla, de forma efetiva, o benefício da isenção. Portanto, não deve ser lançada a parcela de receita correspondente a isenção, sendo que a receita bruta total do PA é lançada na parcela de receita com redução.
6) Apesar do aplicativo trazer a possibilidade de inserção de nova parcela de redução. Isto não deve ser feito, pois o cálculo do Paraná é pelo valor global do ICMS em única parcela. Portanto, só deve ser lançado a receita na primeira linha


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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