ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 016/2007

Transferência de Formulários Contínuos na AR.internet

Publicado em 17/8/2007


No dia 20 de agosto será disponibilizado na área restrita da AR.internet, de forma online, o serviço de transferência e devolução de formulários contínuos entre estabelecimentos da mesma empresa.

O serviço será disponibilizado no menu AIDF – Serviços – Formulários contínuos. Também estará disponibilizada uma versão demonstração.

Nesta nova funcionalidade não será necessária a apresentação de documentos ou a homologação pelo Auditor Fiscal na ARE, ou seja, uma vez confirmada, a transferência ou devolução dos formulários será processada.

A dispensa inicial da documentação não impede que esta seja solicitada posteriormente pelo fisco.

Com a liberação deste serviço, a transferência de formulários contínuos será feita exclusivamente na AR.internet pelo sócio ou contabilista, exceto quando o destinatário dos formulários estiver enquadrado no Anexo I da NPF 094/2006 ou no “Sistema Individual de Controle e Pagamento”, conforme art. 580 do RICMS/PR ou ainda, quando a AIDF referente aos documentos fiscais a serem transferidos tiver sido concedida há mais de cinco anos. Nestas hipóteses, o contribuinte deverá protocolizar pedido na ARE de sua jurisdição informando a transferência realizada.

Maiores informações sobre o assunto estarão dispopníveis a partir do dia 20 de agosto no menu “Perguntas mais freqüentes” no Portal da SEFA.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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