Transferência de Formulários Contínuos na AR.internet
Publicado em 17/8/2007
No dia 20 de agosto será disponibilizado na área restrita da AR.internet, de forma online, o serviço de transferência e devolução de formulários contínuos entre estabelecimentos da mesma empresa.
O serviço será disponibilizado no menu AIDF – Serviços – Formulários contínuos. Também estará disponibilizada uma versão demonstração.
Nesta nova funcionalidade não será necessária a apresentação de documentos ou a homologação pelo Auditor Fiscal na ARE, ou seja, uma vez confirmada, a transferência ou devolução dos formulários será processada.
A dispensa inicial da documentação não impede que esta seja solicitada posteriormente pelo fisco.
Com a liberação deste serviço, a transferência de formulários contínuos será feita exclusivamente na AR.internet pelo sócio ou contabilista, exceto quando o destinatário dos formulários estiver enquadrado no Anexo I da NPF 094/2006 ou no “Sistema Individual de Controle e Pagamento”, conforme art. 580 do RICMS/PR ou ainda, quando a AIDF referente aos documentos fiscais a serem transferidos tiver sido concedida há mais de cinco anos. Nestas hipóteses, o contribuinte deverá protocolizar pedido na ARE de sua jurisdição informando a transferência realizada.
Maiores informações sobre o assunto estarão dispopníveis a partir do dia 20 de agosto no menu “Perguntas mais freqüentes” no Portal da SEFA.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: