ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 017/2007

Simples Nacional - orientações

Publicado em 17/8/2007


Considerando o prazo prolongado para confirmação das opções no novo regime;
Considerando assegurar que o contribuinte não venha a ter prejuízo durante o período de transição do Simples Nacional;
Considerando que a inclusão do regime tributário será feito com data retroativa para 1º de julho de 2007;
Considerando as prorrogações dos prazos para a opção ao Simples Nacional.

A Receita Estadual do Paraná resolve estabelecer a seguinte orientação:

As empresas que fizeram o Termo de Opção na Receita Federal do Brasil como optantes no Simples Nacional e que ainda estão no Regime Normal de Pagamento na Receita Estadual, poderão agir como se já estivessem enquadradas como Simples Nacional no Cadastro do ICMS, ou seja, não há necessidade de apresentação da GIA/ICMS e o preenchimento das notas fiscais será feito sem o destaque do imposto.

Ressaltamos que, caso a empresa não seja enquadrada no Simples Nacional até 31 de agosto de 2007, deverá recolher o ICMS deste período em denúncia espontânea e apresentar a GIA/ICMS, além de cumprir as demais obrigações acessórias previstas no Regulamento do ICMS para as empresas do Regime Normal de Pagamento.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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