ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 018/2007

Comitê Gestor confirma a isenção ou redução do ICMS

Publicado em 18/9/2007


COMITÊ GESTOR CONFIRMA A UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DO PARANÁ AOS CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL

O Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, via ofício ao Secretário da Fazenda do Paraná, confirmou a possibilidade de utilização dos benefícios fiscais de Decreto nº 1190/07 para apuração do ICMS devido ao Paraná no Simples Nacional.

Este Decreto estabelece normas sobre a aplicação, aos contribuintes inscritos no ICMS do Paraná e enquadrados no Regime Simples Nacional, de isenção ou redução da base de cálculo, com base na “Receita Bruta Últimos 12 meses (R$)” informada no Programa de Geração do Documento de Arrecadação do Simples – PGDAS.

O aplicativo do PGDAS não incorporou os percentuais de isenção ou redução do ICMS do Decreto nº 1190/07. Com isto, caberá ao responsável pela geração do DAS, inseri-los de forma manual para fins de cálculo do valor devido.

Para facilitar a utilização dos benefícios fiscais a Receita Estadual do Paraná disponibilizou no sitio ”www.fazenda.pr.gov.br as instruções para o preenchimento do ICMS no PGDAS. Salientamos que a última versão do PGDAS não disponibiliza a opção de lançar a isenção ou redução do ICMS para a atividade de “serviço de transporte"


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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