ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 020/2007

PARANÁ ADERE AO PROJETO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NACIONAL

Publicado em 25/10/2007


O Estado do Paraná é signatário do Protocolo ICMS 30/07, que trata da adesão ao projeto da Nota Fiscal eletrônica nacional. O referido Protocolo estabelece a obrigatoriedade de utilização da NF-e – Nota Fiscal eletrônica (prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de março de 2005) a partir de 1º de abril de 2008, para os contribuintes:

I - fabricantes de cigarros;
II - distribuidores de cigarros;
III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
IV - distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
V - transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente.

A Receita Estadual já iniciou os trabalhos para implantação da infra-estrutura necessária para tornar-se autorizadora de NF-e, o que envolve a disponibilização dos ambientes de homologação e de produção para os serviços relativos à Nota Fiscal eletrônica através do software livre.

Os contribuintes paranaenses que se encaixam nos segmentos econômicos descritos acima deverão adequar-se para a emissão de Nota Fiscal eletrônica nos moldes das especificações técnicas descritas na versão mais atual do Manual de Integração (disponível no Portal Nacional da NF-e menu “Legislação e Documentos”).

Além da adequação à especificação técnica, os contribuintes devem ainda informar seus respectivos fornecedores de sistema de emissão de nota fiscal para que estes cadastrem-se (ou atualizem seu cadastro) junto à Receita Estadual para emissão de Nota Fiscal eletrônica, nos moldes da NPF – Norma de Procedimento Fiscal n.º 018/2001, recentemente alterada pela NPF 081/2007.

Desse modo, todas as empresas que estiverem adequadas às normas do Manual de Integração serão automaticamente autorizadas, já a partir de 1º de abril de 2008, um vez que o sistema paranaense será totalmente compatível com o sistema nacional.

Não manteremos serviço especial de informações, visto que o programa é nacional, devendo as dúvidas e informações serem obtidas no serviço nacional da Nota Fiscal Eletrônica no telefone 0800 978 2338, atendimento 24 horas e 7 dias por semana.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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