Adequação dos créditos tributários de acordo com a Lei nº 15.610/2007
Publicado em 30/10/2007
A Lei 15.610/07 trata da exclusão da correção monetária sobre créditos tributários pendentes de forma retroativa desde julho/96, data em que foi instituída a SELIC.
Em função da adequação dos sistemas em conformidade com esta lei, diversos serviços no Portal da SEFA, AR.internet e nas unidades da Receita Estadual, estarão bloqueados durante os dias 31 de outubro e 1º de novembro, voltando a funcionar a partir das 10 horas do dia 5 de novembro.
Verifique antecipadamente as demandas aos serviços da Receita Estadual e solicite até 31/10, principalmente a emissão de Certidão Negativa de Débitos.
1) Principais aspectos da lei:
Todos os créditos tributários pendentes serão beneficiados com a exclusão da correção monetária, desde que a Receita Estadual possa precisar a data da ocorrência do fato gerador.
Os valores pagos indevidamente a partir de 22/01/07 serão compensados de forma automática para os casos de parcelamento. Os demais casos, a pedido do contribuinte, poderão ser restituídos em espécie ou mediante autorização de crédito do respectivo valor em conta gráfica, conforme o art. 30 da Lei 11.580/96.
Os valores recolhidos antes de 22/01/07 não conferem direito à restituição total ou parcial.
Os programas de incentivo (parcelamento ou dilação de prazo de pagamento) estão excluídos desta lei, pois possuem regras específicas.
2) Informações importantes:
Nos dia 31/10 e 1º/11 o pagamento de IPVA deverá ser feito exclusivamente em qualquer agência do Banco do Brasil.
3) Indisponibilidade dos sistemas: Os sistemas abaixo discriminados estarão bloqueados conforme as seguintes datas:
AR.internet (todos os serviços): - bloqueado a partir das 18 horas do dia 31/10 até 10 horas do dia 05/11 Emissão de GR-PR, GNRE: - bloqueado a partir das 18 horas do dia 31/10 até 10 horas do dia 05/11 - exceto para pagamento de taxas e outras receitas. Consulta débitos IPVA: - bloqueado a partir das 18 horas do dia 31/10 até 10 horas do dia 05/11 Emissão de Certidão Negativa: - bloqueado a partir das 18 horas do dia 31/10 até 10 horas do dia 05/11 Pagamento site a site Banco do Brasil: - liberado para pagamento de taxas e outras receitas.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: