ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 022/2007

Sucesso na implantação da Lei nº 15.610/2007

Publicado em 4/11/2007


A implantação da Lei nº 15.610/07 foi feita com êxito e os créditos tributários pendentes estão com os valores adequados, ou seja, foi feita a exclusão da FCA (correção monetária) retroativa a julho/1996.

Todos os créditos tributários pendentes foram adequados à exceção de alguns parcelamentos do ICMS que serão ajustados em conformidade com esta lei até o final do mês de novembro, sem prejuízo para o contribuinte.

Os valores indevidamente pagos entre os dias 22/01/07 e 31/10/07, serão compensados de forma automática nos casos de parcelamento e restituídos nos demais casos, a pedido do contribuinte.

A restituição de ICMS deve ser feita de acordo com o art. 30 da Lei 11.580/96 com apresentação da fotocópia da guia de pagamento e para o IPVA consultar a Instrução nº 23/2006. Para ambos os casos no pedido de restituição deve constar informação que se refere à Lei nº 15.610/07.

Caso o contribuinte não concorde com os novos valores, poderá apresentar, na Agência da Receita Estadual do domicílio tributário, requerimento no qual devem constar os pontos divergentes e a memória de cálculo. Sem estas informações o pedido de revisão não será apreciado.

Maiores dúvidas, consulte a Lei nº 15.610/07 e o Boletim Informativo nº 21/2007


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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