ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 023/2007

Novo serviço: Inutilização de Documentos Fiscais

Publicado em 30/11/2007


A partir do próximo dia 03 a AR.internet terá um novo serviço disponbilizado no menu AIDF. Trata-se da “Inutilização de Documentos Fiscais”.

Nesta funcionalidade, o sócio da empresa ou seu contabilista poderão inutilizar qualquer documento fiscal autorizado nos últimos 10 anos, inclusive notas fiscais Modelo 1, cujo prazo de validade esteja expirado. Com a implementação deste serviço não haverá mais necessidade de se dirigir a uma Agência da Receita Estadual.

O processo, de fácil operacionalidade, é semelhante ao existente na Baixa Simplificada. Após informação dos documentos a serem inutilizados, o sistema gerará mensalmente e de forma automática um Ato de Inidoneidade, que será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE.

Ao término do procedimento, o sistema emitirá a Declaração de Documentos Fiscais Inutilizados, na qual constará um carimbo eletrônico da Receita Estadual, não havendo necessidade de anuência por parte do Auditor Fiscal.

O contribuinte, após a inutilização dos documentos fiscais deverá:
a) inutilizar os documentos informados mediante corte transversal, preservando-se o nº do documento fiscal e o cabeçalho;
b) Conservar os documentos fiscais inutilizados pelo prazo estabelecido no parágrafo único do art. 195 do CTN, exceto nos casos em que a AIDF tiver sido concedida há mais de 6 anos.

A critério do contribuinte, poderá afixar a “Declaração de Documentos Fiscais Inutilizados” no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências – RUDFTO, modelo 6.

A comunicação da inutilização na Agência da Receita Estadual do domicílio tributário do contribuinte permanecerá exclusivamente para os casos com AIDF concedida há mais de 10 anos.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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