Boletim Informativo nº 007/2007
Melhorias na GR-PR on-line
Publicado em 23/6/2007
A partir do próximo dia 25, o Serviço de Emissão online da GR-PR passará a oferecer mais facilidades no seu preenchimento.
Basta informar o código de receita desejado, a identificação do contribuinte (CAD/ICMS, CNPJ ou CPF) e o número do documento (dívida ativa, auto de infração, mês de referência da GIA, parcelamento), que o serviço trará, automaticamente, os dados e valores constantes em nossas bases.
Qualquer inconsistência será detectada no momento do preenchimento da GR-PR, trazendo várias mensagens de erro, como: GIA omissa, dívida ativa parcelada, PAF extinto e outras.
Com isso a possibilidade de recolhimentos com erros será reduzida, facilitando para os contribuintes e para a Receita Estadual.
Lembramos que para a emissão de GR-PR de IPVA, deverá ser utilizada a consulta pelo Renavam nos "Serviços Rápidos" já disponível no Portal da SEFA.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
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