ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

www.fazenda.pr.gov.br


Boletim Informativo nº 007/2007

Melhorias na GR-PR on-line

Publicado em 23/6/2007


A partir do próximo dia 25, o Serviço de Emissão online da GR-PR passará a oferecer mais facilidades no seu preenchimento.

Basta informar o código de receita desejado, a identificação do contribuinte (CAD/ICMS, CNPJ ou CPF) e o número do documento (dívida ativa, auto de infração, mês de referência da GIA, parcelamento), que o serviço trará, automaticamente, os dados e valores constantes em nossas bases.

Qualquer inconsistência será detectada no momento do preenchimento da GR-PR, trazendo várias mensagens de erro, como: GIA omissa, dívida ativa parcelada, PAF extinto e outras.

Com isso a possibilidade de recolhimentos com erros será reduzida, facilitando para os contribuintes e para a Receita Estadual.

Lembramos que para a emissão de GR-PR de IPVA, deverá ser utilizada a consulta pelo Renavam nos "Serviços Rápidos" já disponível no Portal da SEFA.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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