ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 001/2008

Nota Fiscal Eletrônica

Publicado em 1/2/2008


Conforme já divulgado no Boletim Informativo nº 020/2007, o Estado do Paraná é signatário do Protocolo ICMS 30/07, que trata da adesão ao projeto da Nota Fiscal eletrônica nacional. Dessa forma, a partir de 1º de abril de 2008, os contribuintes que operam nos ramos de cigarros e combustíveis estarão obrigados a emitir NF-e em substituição às NFs modelo 1 ou 1-A.
Como prevê o projeto nacional da NF-e, para emitir Nota Fiscal eletrônica cada estabelecimento deve credenciar-se junto ao Fisco estadual. Nesse credenciamento, o estabelecimento realiza testes de homologação técnica, a fim de garantir que seu sistema emissor esteja de acordo com as especificações técnicas exigidas.

PRÉ-REQUISITOS PARA SER EMISSOR DE NF-e

1) Possuir acesso à internet;

2) Possuir sistema emissor de NF-e, o qual deverá:
a) ser capaz de emitir Nota Fiscal eletrônica dentro das especificações técnicas nacionais exigidas no “Manual de Integração da Nota Fiscal eletrônica” (Manual de Integração – Contribuinte)

b) estar previamente cadastrado na Receita Estadual conforme regras do item 2 da NPF 018/2001

3) Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil:
a) o certificado digital utilizado na NF-e deverá ser adquirido junto a Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz. Para maiores informações sobre certificação digital clique aqui

4) Ter sócio como usuário da AR.internet:
a) o usuário deve estar no quadro societário da empresa. Para se tornar usuário da AR.internet, clique aqui

5) Solicitar seu credenciamento:
a) deverá se submeter à homologação técnica conforme as orientações constantes na NPF 008/2008 e no Manual Credenciamento NF-e – versão 1.0 – 25/01/2008.


O QUE O CONTRIBUINTE PRECISA FAZER PARA TORNAR-SE EMISSOR DE NF-e

1) Obter de seu fornecedor do sistema de emissão de NF-e o código de identificação do sistema autorizado pela Receita Estadual (no formato “00000-0”);

2) Acessar na área restrita da AR.internet o serviço de “Requerimento de Credenciamento para emissão de NF-e” e encaminhar Termo de Responsabilidade à Receita Estadual;

3) Deferido o Requerimento, os estabelecimentos elencados pela empresa no Requerimento devem iniciar os procedimentos de Homologação Técnica;

4) Após finalizar com sucesso os testes de Homologação Técnica, cada estabelecimento da empresa deve emitir uma “Declaração Conformidade”, em serviço disponível na área restrita da AR.internet, e encaminhar à Receita Estadual;

5) Uma vez Homologado, cada estabelecimento deve providenciar seu Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento de Dados, para contemplar a finalidade “55” (NF-e), conforme regras do item 3 da NPF 018/2001;

6) A Receita Estadual disponibilizará ambiente de homologação para os testes de homologação para o credenciamento. Esse ambiente consiste de um sistema acessível através da tecnologia Web Services. Os endereços dos serviços de homologação e demais informações sobre o Projeto NF-e no Paraná serão publicados no Portal da SEFA.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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