ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 011/2008

Novo procedimento GIA de Retificação

Publicado em 7/5/2008


A partir do dia 7 de maio será implementado novo procedimento para a GIA de Retificação que não foi aceita de forma automática no sistema.

Esta GIA de Retificação somente poderá ser apresentada mediante um protocolo. As regras do Boletim Informativo nº 25/2006 não alteraram. A mudança foi em relação à forma de impressão da GIA que deverá ser anexada ao protocolo.

A seguir estão os passos para impressão da GIA de Retificação:

1- Preencher a GIA de Retificação on-line e clicar no botão “Entregar GIA/ICMS ”;

2- Se aparecer alguma mensagem de erro em um dos campos da GIA, corrigir e clicar novamente no botão “Entregar GIA/ICMS ”;

3- Nesta nova página consta a seguinte informação “Sua solicitação não pode ser atendida”. Selecionar a opção "clique aqui". Em seguida, verificar os dados digitados na GIA de Retificação e estando corretos, clicar no botão “Clique aqui para instruir processo” ;

4- Imprimir a GIA de Retificação e apresentar na ARE, seguindo as regras do Boletim Informativo nº 25/2006.

Clique aqui para verificar o novo modelo da GIA de Retificação.

Processos que já estão em tramitação não necessitam serem alterados. Os protocolos realizados a partir de 12 de maio somente serão aceitos com o novo modelo.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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