Lembramos que o prazo final para os contribuintes entregarem a DFC Normal encerra em 30/05/2008, conforme previsto na Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC n.003/2008.
DFC’s de retificação poderão ser transmitidas até 15/06/2008.
Atenção: A não entrega da DFC nos prazos previstos reduz, em sua proporção, o índice de retorno do ICMS ao Município sede do estabelecimento, e sujeitará o contribuinte às penalidades previstas no artigo 55, § 1º, inciso XV, alínea "b", da Lei n.º 11.580/96.
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