Boletim Informativo nº 014/2008
NOTA FISCAL ELETRÔNICA NACIONAL
Publicado em 7/6/2008
O novo sistema e as novas regras de credenciamento para emissão da Nota Fiscal eletrônica – NF-e já estão disponíveis aos contribuintes. Deverão submeter-se ao credenciamento os contribuintes obrigados ao uso da NF-e a partir de 1º de setembro de 2008, conforme Protocolo ICMS 10/07 e Norma de Procedimento Fiscal 049/2008:
fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes de cimento; fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano; frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; fabricantes de refrigerantes; agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço; fabricantes de ferro-gusa.
Os contribuintes paranaenses que atuam nos segmentos econômicos acima elencados deverão obrigatoriamente emitir NF-e a partir de 1º de setembro de 2008. Para tanto, deverão adequar-se às especificações técnicas descritas no Manual de Integração (disponível no Portal Nacional da NF-e menu “Legislação e Documentos”).
Além da adequação à especificação técnica, os contribuintes devem ainda alertar seus respectivos fornecedores de sistema de emissão de nota fiscal para que estes cadastrem-se (ou atualizem seu cadastro) junto à Receita Estadual para emissão de NF-e, nos moldes da Norma de Procedimento Fiscal 018/2001, recentemente alterada pela NPF 081/2007.
As regras de credenciamento estão contidas na Norma de Procedimento Fiscal 050/2008 .Está disponível também um Manual de Credenciamento.
A Receita Estadual recomenda que os contribuintes obrigados iniciem os procedimentos de credenciamento imediatamente, a fim de estarem aptos à emissão desse novo documento fiscal dentro do prazo legal.
Os pré-requisitos e passos necessários para tornar-se emissor de NF-e, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NF-e, podem ser encontrados em nosso Portal no menu lateral "Nota Fiscal eletrônica".
ATENÇÃO:
O sistema de cadastro da Receita Estadual irá gerar alerta para a Inspetoria Geral de Fiscalização sempre que contribuinte proceder alteração na atividade econômica (CNAE) obrigada ao uso da Nota Fiscal eletrônica.
Os contribuintes não obrigados ao uso da NF-e também poderão credenciar-se, conforme subitem 4.2 da Norma de Procedimento Fiscal 050/2008, que trata da adesão voluntária.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
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