ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 014/2008

NOTA FISCAL ELETRÔNICA NACIONAL

Publicado em 7/6/2008


O novo sistema e as novas regras de credenciamento para emissão da Nota Fiscal eletrônica – NF-e já estão disponíveis aos contribuintes. Deverão submeter-se ao credenciamento os contribuintes obrigados ao uso da NF-e a partir de 1º de setembro de 2008, conforme Protocolo ICMS 10/07 e Norma de Procedimento Fiscal 049/2008:

fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
fabricantes de cimento;
fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
fabricantes de refrigerantes;
agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
fabricantes de ferro-gusa.

Os contribuintes paranaenses que atuam nos segmentos econômicos acima elencados deverão obrigatoriamente emitir NF-e a partir de 1º de setembro de 2008. Para tanto, deverão adequar-se às especificações técnicas descritas no Manual de Integração (disponível no Portal Nacional da NF-e menu “Legislação e Documentos”).

Além da adequação à especificação técnica, os contribuintes devem ainda alertar seus respectivos fornecedores de sistema de emissão de nota fiscal para que estes cadastrem-se (ou atualizem seu cadastro) junto à Receita Estadual para emissão de NF-e, nos moldes da Norma de Procedimento Fiscal 018/2001, recentemente alterada pela NPF 081/2007.

As regras de credenciamento estão contidas na Norma de Procedimento Fiscal 050/2008 .Está disponível também um Manual de Credenciamento.

A Receita Estadual recomenda que os contribuintes obrigados iniciem os procedimentos de credenciamento imediatamente, a fim de estarem aptos à emissão desse novo documento fiscal dentro do prazo legal.

Os pré-requisitos e passos necessários para tornar-se emissor de NF-e, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NF-e, podem ser encontrados em nosso Portal no menu lateral "Nota Fiscal eletrônica".

ATENÇÃO:

O sistema de cadastro da Receita Estadual irá gerar alerta para a Inspetoria Geral de Fiscalização sempre que contribuinte proceder alteração na atividade econômica (CNAE) obrigada ao uso da Nota Fiscal eletrônica.

Os contribuintes não obrigados ao uso da NF-e também poderão credenciar-se, conforme subitem 4.2 da Norma de Procedimento Fiscal 050/2008, que trata da adesão voluntária.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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