Em virtude da publicação da NPF nº 064/2008 que altera a Seção VII da NPF nº 089/2006, o contribuinte deverá:
1.solicitar a cessação de uso do(s) equipamento(s) ECF(s) por meio do credenciado técnico; 2.apresentar o pedido de cessação de uso do(s) equipamento(s), nos termos dos artigos 74 e seguintes da NPF nº 004/2002, à Agência da Receita do Estado do domicílio tributário; 3.Após deferimento do pedido de cessação de uso do(s) equipamento(s), poderá iniciar o procedimento de exclusão do Cadastro de Contribuinte do Estado.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: