ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 016/2008

BAIXA SIMPLIFICADA - ALTERAÇÃO

Publicado em 27/8/2008


Em virtude da publicação da NPF nº 064/2008 que altera a Seção VII da NPF nº 089/2006, o contribuinte deverá:

1.solicitar a cessação de uso do(s) equipamento(s) ECF(s) por meio do credenciado técnico;
2.apresentar o pedido de cessação de uso do(s) equipamento(s), nos termos dos artigos 74 e seguintes da NPF nº 004/2002, à Agência da Receita do Estado do domicílio tributário;
3.Após deferimento do pedido de cessação de uso do(s) equipamento(s), poderá iniciar o procedimento de exclusão do Cadastro de Contribuinte do Estado.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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