ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 017/2008

AIDF – Impossibilidade de solicitação pela AR.internet

Publicado em 27/8/2008


Em virtude da publicação da NPF nº 056/2008, que trata de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, não será concedida AIDF, pela AR.internet, aos contribuintes que possuem as pendências descritas abaixo:

1.estiver sem autorização de uso de processamento de dados para escrituração dos livros fiscais, prevista no artigo 400 do RICMS/PR;
2.apresentar pendência de atualização do pedido de uso de processamento de dados para emissão de documentos e livros fiscais, nos termos do Decreto nº 5.621/02;

Orientamos que o contribuinte antes de solicitar a AIDF verifique as pendências, consultando o sítio da Fazenda – Área Pública – Serviços Rápidos – Inscrição Estadual. Após informar o CAD/ICMS ou CNPJ verifique o item “Processamento de Dados”, e se for o caso compareça à Agência da Receita do Estado de sua jurisdição para proceder a regularização.

Outras dúvidas poderão ser sanadas no menu “Perguntas Mais Freqüentes” no Portal da SEFA nos itens AIDF e Processamento de Dados.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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