ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 018/2008

Emissão NFAe para órgãos públicos

Publicado em 4/9/2008


A partir de 1º de novembro de 2008, na página de entrada do serviço de emissão de Nota Fiscal Avulsa eletrônica – NFAe, será necessário informar se a NFAe a ser emitida trata de venda a órgãos públicos ou não. Todos os demais procedimentos de emissão permanecem os mesmos.

Essa alteração foi implementada por conta de previsão legal que torna obrigatória a emissão de NFAe por qualquer contribuinte paranaense nos casos de venda a órgãos públicos.

Nos demais casos de emissão, basta informar “Não” e proceder normalmente à emissão da NFAe (lembrando que nesses demais casos, a emissão de NFAe é permitida apenas para contribuintes enquadrados em um projeto de emissão – ver resposta à Pergunta 3 do Perguntas e Respostas da NFAe).

O Decreto n.º 3.330 de 27/08/2008 introduz alteração no Regulamento do ICMS para determinar a obrigatoriedade da emissão de NFAe para documentar as operações de vendas de bens e mercadorias destinadas a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal, suas autarquias e fundações.

O Decreto nº 3.329 de 27/08/2008 determina aos órgãos da administração pública direta estadual, suas autarquias e fundações, a obrigatoriedade da exigência da Nota Fiscal Avulsa emitida por processamento de dados - NFAe, para documentar a aquisição de bens e mercadorias, em operações internas, nos termos definidos pelo Regulamento do ICMS.

Desta forma, pretende-se garantir a legitimidade e a autenticidade dos documentos fiscais recebidos de contribuintes paranaenses, aumentando a segurança da administração pública do Estado, uma vez que a NFAe é documento emitido pelo contribuinte via internet através de sistema da Receita Estadual e pode ser consultada no Portal da Secretaria da Fazenda, o que dificulta a utilização de documentos fiscais inidôneos ou não regulamentares, além de aprimorar a transparência nas aquisições por órgãos públicos.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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