Em virtude da greve dos bancos, ocorrida de 8 de outubro a 22 de outubro, informamos que os prazos de pagamento de créditos tributários vencidos no período da greve foram prorrogados para 30 de outubro pelo Decreto 3713/08.
Desta forma, o Governo do Estado do Paraná oferece condições para que seus contribuintes, que se viram impossibilitados de efetuar o recolhimento de GIA no período da greve, não sejam prejudicados. Cabe ressaltar que o Decreto não autoriza a restituição de valores que eventualmente tenham sido recolhidos com acréscimos.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: